O sombra se assombra.
Devido à judicialização da política a partir dos avanços dos mecanismos de
fiscalização do manuseio do recurso público, a vida política se tornou mais
curta do ponto de vista jurídico, especificamente aos que surrupiaram os cofres
públicos.
Neste momento surgem os políticos laranja (o que só assina), a
característica destes é a de se prestar a emprestar o nome para que as coisas
aconteçam na administração pública.
É quando seuge durante o período eleitoral o candidato pedindo o seu voto, você
como cidadão não tem bola de cristal para prever o futuro, se despe e aposta,
com o passar do tempo vai percebendo a sua espectativa ir para o ralo, vendo outra
pessoa que inclusive responde a processo administrativo mandar, ou seja, ser o
prefeito de fato.
De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é
capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo
definido como "obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou
qualquer outro meio fraudulento.”.
No caso de Moju, os fatos falam por si, elegeram um e quem manda é quem esta na foto, como o mesmo faz questão
de ser, viva o subterfúgio!!!
“Manda quem pode obedece quem tem
juízo”, como o eleito, o que você confiou, mostra sinal de que não pretende
perde – lo dedica seu tempo suplicando e esperando pela força divina:
- “Divino Espirito Santo dai-me força para vencer este mal que me possui e assombra
a população de Moju”.
Em todas as
reuniões de todas as secretarias quem da às coordenadas é o prefeito de fato
Parola, como pode uma pessoa que nem funcionário é do governo municipal, o
representar com tanta legitimidade de direito, na nossa terra é diferente.
Então temos dois prefeitos, o que o povo elegeu e o que manda de fato,
talvez o resultado seja de melhor servir a população mojuense.
Isso tudo chama se Estelionato eleitoral.
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